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SINFAZERJ – CANCELAMENTO DO VOTO POR CORRESPONDÊNCIA

Após reunião da Comissão Eleitoral do SINFAZERJ hoje dia 26/05/2021 para o pleito 2021/2023, tivemos as seguintes decisões.

1 – Fica cancelado o voto por correspondência por ferir o estatuto conforme o Art. 63 “sigilo do voto”, pois para que fosse reconhecido o Associado votante por correio, na cédula foi solicitado matricula e nome, podendo o votante ser conhecido gerando desconforto para o mesmo.

2 – A solicitação de cancelamento da Chapa 1 “AZUL” pelo uso dos serviços do SINFAZERJ, não foi aprovada pois o Art. 65 § 3º “É garantido às chapas concorrentes o envio, por postagem, de duas correspondências de cunho eleitoral aos filiados, custeado pelo Sindicato”.

OBS: A comissão Eleitoral reconheceu que “custeado pelo Sindicato” significa usar os serviços de envelopamento, endereçamento, etc.

Comissão Eleitoral 2021/2023

 

 

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