PROJETO DE LEI Nº 6520/2022
Art. 1º – Fica concedida recomposição de 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos por cento) à remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, a contar de 1º de janeiro de
2023.
Confira ao lado ofício abaixo
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